Hoje quero falar sobre um assunto polêmico (pelo menos no setor de eventos sociais) que vira e mexe volta à tona e divide opiniões, o famoso BV ou bônus de venda para quem não está familiarizado com a sigla.
Muitos se perguntam se é certo pagar ou receber comissão pela indicação de fornecedores e alguns afirmam com convicção que essa é uma prática criminosa e antiética.
Em primeiro lugar precisamos esclarecer que a prática de comissionar por vendas realizadas não é crime e nem antiético como alguns insistem em afirmar, isso é legal e comum em diversos setores, inclusive existem hoje empresas que vivem de comissionamento como alguns marketplaces, sites e empresas como Ifood, Uber e Airbnb e o marketing de afiliados que comissiona pelas indicações é muito usado na venda de infoprodutos e até por grandes corporações como a Amazon.
Em geral uma empresa bem estruturada destina 20% do seu faturamento para investir em campanhas de marketing, ou seja, esse valor vai para anúncios on-line e off-line, ações e eventos promocionais e etc.
O que acontece é que muitas empresas no Brasil e no exterior preferem investir em comissionamento pela indicação de clientes por considerar mais prático, econômico e por gerar bons resultados e por isso já incluem o valor da comissão no momento em que precifica seus produtos/serviços.
No segmento de eventos corporativos o pagamento de BV é visto como algo normal, os fornecedores já sabem que irão pagar, a agência sabe que vai receber e o cliente está ciente dessa prática que em alguns casos substitui a taxa de administração de serviços de terceiros (como está previsto no Capítulo V, Seção I, Subseção V e Parágrafo 2 da Lei Geral do Turismo).
“O preço do serviço das empresas organizadoras de eventos é o valor cobrado pelos serviços de organização, a comissão recebida pela intermediação na captação de recursos financeiros para a realização do evento e a taxa de administração referente à contratação de serviços de terceiros.“
- A empresa fornecedora não inclui a comissão quando precifica o seu produto/serviço, cobrando valores diferentes de agências e do consumidor final;
- Profissional que exige o pagamento sem ter indicado o fornecedor;
- Quando se exige o pagamento sem antes confirmar com o fornecedor se ele trabalha com pagamento de comissão;
- Quando se exige do fornecedor um acréscimo do valor no preço de venda sem o conhecimento do cliente.
Vale também salientar que ninguém é obrigado a adotar tal prática mas não se deve demonizar aqueles que optaram por fazer, afinal de contas cada um é livre para decidir como prefere fazer a gestão do seu negócio e decidir quais estratégias irá ou não usar para faturar.