Temos visto cada dia mais a divulgação de vagas de trabalho buscando por profissionais qualificados com contratação na forma de PJ, infelizmente a maioria dessas vagas estão equivocadas com relação ao tipo contratação, não sei se isso se deve a falta de conhecimento ou má fé, mas creio que para que esse cenário não seja normalizado precisamos orientar especialmente os profissionais para que estejam cientes de seus deveres e direitos.

Então para iniciarmos esse assunto é importante esclarecer as diferenças entre contratação CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) e PJ (Pessoa Jurídica).

Na contratação como CLT o trabalhador se torna um funcionário da empresa, deve ter sua carteira assinada e possui direito a férias remuneradas, adicional de férias, 13º salário, FGTS, seguro INSS, fundo de garantia, licença maternidade, vale transporte entre outros benefícios.

Já o trabalhador PJ é um prestador de serviço e não possui vinculo empregatício com a empresa, por isso ele não deve passar por um processo seletivo, a escolha do profissional deve ser baseada na forma de contratação de qualquer prestador de serviço para empresa, é o profissional que determina como o trabalho será executado e o valor da remuneração, isso deve ser enviado para análise da empresa através de uma proposta comercial juntamente com o seu portfólio ou indicação de contatos para análise dos serviços prestados para outras empresas, dependendo do caso.

É importante salientar que o trabalhador PJ não deve ser subordinado a ninguém, ou seja, não possui chefe, também não cumpre carga horária de trabalho ou bate ponto, não realiza tarefas pré-estabelecidas e não atua exclusivamente para nenhuma empresa, podendo assim prestar serviços para outras empresas no mesmo período.

Existem situações em que o trabalhador precisará se dedicar exclusivamente a um projeto ou empresa, nesses casos é importante que tudo isso seja bem negociado e esteja claro no contrato de prestação de serviços, incluindo o tempo de duração do projeto ou pode gerar vinculo empregatício.

Caso o profissional opte por prestar serviços por tempo indeterminado e com exclusividade para uma única empresa é importante considerar um valor de remuneração adequado, visto que o PJ não possui os mesmos direitos trabalhistas que um profissionais CLT e precisa se precaver com relação a isso para não se prejudicar no futuro.

Muita gente pensa que as mudanças ocorridas com a reforma trabalhista de 2017 deram abertura para contratação de funcionários como PJ mas isso não é só um erro é contra a lei.

Uma coisa muito importante que o trabalhador PJ deve ter em mente é que ele não é um funcionário e sim uma empresa, por isso é necessário estabelecer um contrato de prestação de serviços e sua remuneração nunca deve ser menor ou igual a de um colaborador CLT, o ideal é que se receba no mínimo o dobro, visto que é você que deve arcar com impostos e pagar por conta própria previdência, seguro saúde além da necessidade de reservar um valor para seu 13º, férias e etc.

Se você atua como um profissional PJ recomendo a leitura do nosso artigo “O que é um profissional independente” que pode te ajudar a entender melhor como deve ser o posicionamento.

E meu último conselho é pare de pensar como um funcionário e comece a pensar como um empreendedor na qual você é a empresa, fortaleça a sua marca, se posicione corretamente e não aceite propostas de trabalho que não estejam de acordo com a lei, caso contrario é mais vantajoso se tornar um funcionário contratado como CLT e ter todos os seus direitos de trabalhador garantidos.

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